Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Seguro de vida e o Inventário.

Publicado por Victor Hugo Rugany
há 2 anos

Seguro de vida é um contrato típico muito utilizado nos dias atuais, sobretudo como instrumento de planejamento patrimonial e familiar.

Depois de uma crise global da pandemia, passamos a ver a morte como um acontecimento bem mais próximo de nós do que antes imaginávamos e, com isso, passamos a tomar cuidados para proteger as pessoas que amamos de uma eventual ausência nossa.

O contrato de seguro de vida permite que determinada pessoa (beneficiária indicada na apólice de seguro) seja a titular dos valores a receber por ocasião do evento morte do contratante.

Esses valores NÃO entram no inventário e o herdeiro beneficiário NÃO precisa colacionar tais valores, por serem seu por direito próprio, contratualmente assegurado.

E é justamente por ser direito do beneficiário que tais valores NÃO estão sujeitos ao pagamento das dívidas do falecido.

Claro que os herdeiros, querendo, podem se utilizar do valor para fazer o que quiserem, inclusive pagar essas eventuais dívidas, ou os impostos do inventário, ou até mesmo os honorários do advogado.

É comum que essas orientações até constem em um possível testamento do autor da herança, orientando os herdeiros quanto à correta utilização dos valores do seguro de vida.

Quando dizemos que tais valores não se sujeitam às dívidas do falecido, queremos alertá-los de que tais valores não podem ser objeto de penhora em futuras execuções contra o espólio por dívidas vencidas e não pagas... até porque esse valor nunca integrou o patrimônio do autor da herança.

É uma ótima ferramenta de planejamento patrimonial, pois além de não entrar no inventário, está isenta de ITCMD.

"Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito."

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Divórcios e Inventários
  • Publicações13
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguro-de-vida-e-o-inventario/1548152329

Informações relacionadas

Luciano Correia Bueno Brandão, Advogado
Notíciashá 5 anos

Glossário do seguro de vida

Marcelo Mammana Madureira, Advogado
Notíciashá 7 anos

Quando extingue o contrato de seguro?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Luciano Correia Bueno Brandão, Advogado
Artigoshá 5 anos

Seguro de vida: o que você precisa saber

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-92.2020.8.24.0020

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)